Postado em 08 de Junho de 2010 - 16:33 - Lida 633 vezes
Acusado de homicídio qualificado em Itapevi (SP) poderá aguardar julgamento em liberdade
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 103649) ao pedreiro E.S.S, de Itapevi (SP), para que ele aguarde o julgamento por homicídio qualificado em liberdade.
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