Acusado de corrupção de menores deve permanecer preso

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão unânime, denegou ordem de habeas corpus interposto em favor de um paciente preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos de furto, ameaça, uso de droga, formação de quadrilha e corrupção de menores (habeas corpus nº. 58905/2008).

Fonte: TJMT

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