Acusado de aplicar golpe do bilhete premiado em idoso tem habeas corpus negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a réu denunciado por estelionato contra pessoa com mais de 70 anos - delito previsto no art. 171 e art. 61, h, do Código Penal Brasileiro (CPB).

Fonte: STJ

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