Postado em 11 de Janeiro de 2010 - 11:19 - Lida 693 vezes
Acusado de aplicar golpe do bilhete premiado em idoso tem habeas corpus negado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a réu denunciado por estelionato contra pessoa com mais de 70 anos - delito previsto no art. 171 e art. 61, h, do Código Penal Brasileiro (CPB).
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