Acusada por descaminho obtém suspensão de ação penal por insignificância do débito

Ao decidir, o ministro Celso de Mello entendeu que a tese da insignificância, sustentada no HC, ?se reveste de plausibilidade jurídica?. Ele citou precedentes em que, também no caso de crime de descaminho, a Suprema Corte aplicou o princípio da insignificância.

Fonte: STF

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