Acusada de tentar matar mulher após desavença tem crime desclassificado

Submetida a julgamento pelo júri popular, os jurados concluíram que o crime não se enquadrava no tipo penal no qual a autora fora denunciada (tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil), visto não haver intenção deliberada no resultado morte, e sim em lesão corporal.

Fonte: TJDFT

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