Acordo Tripartite inválido obriga ex-empregador ao pagamento integral de multa sobre FGTS

É esse o teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG, que, com base em voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, condenou a primeira reclamada a pagar à reclamante diferença da multa de 40% sobre o FGTS, com responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais (segundo reclamado na ação).

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acordo-tripartite-invalido-obriga-ex-empregador-ao-pagamento-integral-de-multa-sobre-fgts

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid