Postado em 24 de Julho de 2008 - 11:15 - Lida 827 vezes
Acordo Tripartite inválido obriga ex-empregador ao pagamento integral de multa sobre FGTS
É esse o teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG, que, com base em voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, condenou a primeira reclamada a pagar à reclamante diferença da multa de 40% sobre o FGTS, com responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais (segundo reclamado na ação).
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