Acordo faz agência pagar tratamento capilar para modelo

A modelo - menor de idade - ajuizou ação trabalhista pedindo reparação pelos danos materiais e morais sofridos, por ter seus cabelos cortados e queimados por produtos químicos ao participar de evento, em nome de conhecida marca de produtos capilares. A participação da autora foi contratada com agência de modelos que aparece como ré na ação. A menor alega, além do prejuízo estético, abalo decorrente de assédio sexual de outras modelos que participaram dos trabalhos.

Fonte: TRT 12ª Região

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