Postado em 12 de Dezembro de 2011 - 15:45 - Lida 655 vezes
Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima
A questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido
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