Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

A questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acordo-com-outros-familiares-nao-impede-indenizacao-de-dano-moral-a-irma-da-vitima

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid