Acidente provocado por uniforme inadequado pode levar à responsabilização da empregadora.

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, declarou a nulidade, por cerceio de defesa, da sentença que indeferiu perícia médica com o objetivo de apurar o grau e a interferência das lesões decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante ao tropeçar na barra das calças de seu uniforme e rolar degraus abaixo nas dependências da empresa.

Fonte: TRT 3ª Região

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