Postado em 20 de Setembro de 2012 - 14:10 - Lida 766 vezes
Acidente de trabalho em atividade rotineira não pode ser considerado caso fortuito
A Turma decidiu conceder indenização por danos morais e materiais por entender que o acidente não foi fortuito, uma vez que decorreu de atividade comum e atual do empregado
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