Postado em 24 de Setembro de 2009 - 10:11 - Lida 730 vezes
Acidentado em treinamento contra incêndio receberá indenização
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, inexiste, em qualquer das situações - responsabilidade objetiva ou subjetiva - afronta a dispositivo constitucional, como alegou a Transocean.
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