Postado em 12 de Março de 2009 - 17:26 - Lida 1262 vezes
Ação penal que apura embriaguez ao volante deve prosseguir
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de trancamento de uma ação penal que apura o cometimento do crime de embriaguez ao volante, cometido por um motorista no município de Diamantino. O acusado pleiteava o trancamento da ação sob argumento de atipicidade da conduta a ele imputada.
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