Ação penal em caso de lesão corporal contra mulher é incondicionada

Na reclamação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro narra que o TJ-RJ manteve decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Petrópolis, que considerou que a ação penal estaria sujeita à representação da vítima. Segundo explicou o MP-RJ, o juízo de primeira instância aplicou, para o crime de violência doméstica a Lei dos Juizados Especiais.

Fonte: STF

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