Ação ordinária. Locação de bem móvel. Instituto de direito civil. Não-incidência de ISS. Imposto indireto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acao-ordinaria-locacao-de-bem-movel-instituto-de-direito-civil-nao-incidencia-de-iss-imposto-indireto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid