Ação extinta três vezes por ausência do autor a audiência pode voltar a ser ajuizada depois de seis meses.

Pelo teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, ocorre a perempção no processo do trabalho quando o reclamante, por duas vezes seguidas, deixa de comparecer à audiência sem justificativa, dando causa ao arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos dos artigos 732 e 844 da CLT.

Fonte: TRT 3ª Região

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