Ação declaratória de ausência de direito sobre imóvel não se confunde com anulação de registro

No recurso ao STJ, a companheira alegou que não se tratava de ação declaratória, mas sim anulatória de registro, pois os imóveis estariam em seu nome. Por essa razão, a ação já estaria prescrita, segundo sustentou

Fonte: STJ

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