Postado em 30 de Setembro de 2015 - 10:05 - Lida 1113 vezes
Ação declaratória de ausência de direito sobre imóvel não se confunde com anulação de registro
No recurso ao STJ, a companheira alegou que não se tratava de ação declaratória, mas sim anulatória de registro, pois os imóveis estariam em seu nome. Por essa razão, a ação já estaria prescrita, segundo sustentou
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