Postado em 27 de Fevereiro de 2020 - 09:48 - Lida 922 vezes
Ação de usucapião não está condicionada à negativa do pedido na via extrajudicial
Mesmo com as alterações feitas na Lei de Registros Públicos pela lei que instituiu o Código de Processo Civil de 2015, o ajuizamento da ação de usucapião não está condicionado à negativa do pedido em cartório.
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