Postado em 31 de Outubro de 2017 - 10:35 - Lida 722 vezes
Ação de indenização por furto de joias empenhadas prescreve em cinco anos
O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que deve ser aplicada a norma especial diante da falha na prestação do serviço.
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