Ação de indenização. Atraso de Vôo Internacional. Ausência da devida assistência aos passageiros.

Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços - Dano Moral - Ocorrência - Dever de indenizar - Quantum indenizatório - Razoabilidade.I. Na forma do art.14 do CDC, a responsabilidade da prestadora de serviços é objetiva, bastando para sua configuração a prova da conduta, do dano e do nexo causal entre ambos.II.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

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