Ação de exoneração de alimentos não retroage à data da citação, mas sim ao trânsito em julgado da decisão.

Ex-marido terá que pagar uma quantia de aproximadamente R$ 5 mil a sua ex-mulher referente às prestações de pensão alimentícia compreendidas no período de abril de 1998 a setembro de 2000.

Fonte: STJ

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