Postado em 14 de Julho de 2008 - 11:15 - Lida 1290 vezes
Ação de consignação em pagamento não é via apropriada para homologar rescisão
A ação de consignação em pagamento não é apropriada para se discutir a existência da obrigação de pagar ou o valor devido e, menos ainda, para homologar rescisões contratuais.
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