Postado em 15 de Fevereiro de 2021 - 13:42 - Lida 503 vezes
Ação de cobrança pode ser julgada em cartório de protesto, prevê projeto
O PL 6.204/2019 busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado com êxito no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.
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