Ação de cobrança pode ser julgada em cartório de protesto, prevê projeto

O PL 6.204/2019 busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado com êxito no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.

Fonte: Agência Senado

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acao-de-cobranca-pode-ser-julgada-em-cartorio-de-protesto-preve-projeto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid