Postado em 06 de Julho de 2011 - 11:20 - Lida 3142 vezes
Ação coletiva proposta por sindicato como substituto processual não gera litispendência com ação individual
O ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, não impede que o trabalhador peça o mesmo direito em ação individual, pois não ocorre litispendência (duplicidade de ações)
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