Postado em 03 de Junho de 2009 - 11:00 - Lida 905 vezes
Ação civil pública que pede reparação de dano ao meio ambiente deve ser julgada pela Justiça Federal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que compete à Justiça Federal julgar ação civil pública com o objetivo de reparar dano ambiental.
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