Postado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 1022 vezes
Ação cautelar. Pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento. Indeferimento. Ausência de fumus boni júris. Inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário, dada a incidência da Súmula 279.
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