Ação ajuizada em 1896 ainda gera recursos ao Superior Tribunal de Justiça

A ação em si arrastou-se por mais de cem anos, até que em 1999 ocorreu o trânsito em julgado da decisão que declarou prescrita a pretensão executória do estado Paraná relativa à decisão que lhe assegurou a propriedade das terras

Fonte: STJ

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