Postado em 06 de Novembro de 2015 - 09:52 - Lida 835 vezes
Ação ajuizada em 1896 ainda gera recursos ao Superior Tribunal de Justiça
A ação em si arrastou-se por mais de cem anos, até que em 1999 ocorreu o trânsito em julgado da decisão que declarou prescrita a pretensão executória do estado Paraná relativa à decisão que lhe assegurou a propriedade das terras
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