Postado em 29 de Junho de 2012 - 15:20 - Lida 1036 vezes
Absolvido, por falta de provas, acusado de crime de roubo
A Câmara absolveu o acusado de roubar a bolsa uma mulher por falta de provas. Foram aplicados os princípios da presunção da inocência e do "in dubio pro reo" ao caso
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