Postado em 09 de Fevereiro de 2010 - 20:50 - Lida 1956 vezes
Absolvido condenado por porte ilegal de arma de fogo desmuniciada
Condenado em primeiro grau, o réu interpôs recurso no TJ-RS, alegando ausência de periculosidade, visto que a arma estava desmuniciada e não fora submetida a perícia por perito oficial.
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