Absolvida menor punida por porte de arma de fogo desmuniciada e enferrujada

A Turma descaracterizou o crime por se tratar de arma de fogo desmuniciada e enferrujada, desprovida, portanto, de potencialidade ofensiva. Assim, entendeu tratar-se de conduta atípica.

Fonte: STF

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