Postado em 30 de Setembro de 2009 - 09:44 - Lida 762 vezes
Absolvida menor punida por porte de arma de fogo desmuniciada e enferrujada
A Turma descaracterizou o crime por se tratar de arma de fogo desmuniciada e enferrujada, desprovida, portanto, de potencialidade ofensiva. Assim, entendeu tratar-se de conduta atípica.
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