ABRAPE orienta empresas de eventos de todo o país sobre isenção de tributos federais determinada pelo PERSE

A promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi publicada no dia 18 de março do Diário Oficial da União.

Fonte: Doreni Caramori Júnior - ABRAPE

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