Postado em 16 de Abril de 2008 - 13:31 - Lida 1425 vezes
Abandono de causa por mais de trinta dias gera extinção sem mérito.
Se o credor abandonar a causa por mais de 30 dias e, devidamente intimado para dar prosseguimento em atos e diligências que lhe competiam, não suprir a falta em 48 horas, impõe-se a extinção do processo, de ofício, independente de provocação da parte adversa, por falta de interesse processual.
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