Abandono de causa por mais de trinta dias gera extinção sem mérito.

Se o credor abandonar a causa por mais de 30 dias e, devidamente intimado para dar prosseguimento em atos e diligências que lhe competiam, não suprir a falta em 48 horas, impõe-se a extinção do processo, de ofício, independente de provocação da parte adversa, por falta de interesse processual.

Fonte: TJMT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/abandono-de-causa-por-mais-de-trinta-dias-gera-extincao-sem-merito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid