Postado em 16 de Setembro de 2011 - 11:38 - Lida 1452 vezes
Abandono afetivo de pai não gera indenização
"Não se mostra exigível condenar alguém a indenizar outrem por não haver amado. Tal questão, com efeito, não pode ser convolada em indenização de cunho financeiro, por envolver um dos sentimentos mais nobres do ser humano?, afirmou o relator
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