Postado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00 - Lida 2009 vezes
A remoção do veículo nas infrações dos artigos 162, I, II e III, e 230, XX, do CTB
Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Assistente do Diretor da Divisão de Fiscalização do DETRAN/SP, Bacharel em Direito pela PUC/SP, Professor em diversos cursos na área de trânsito, dentre os quais: no Curso de Pós-Graduação de "Especialização em Gestão e Normatização de Trânsito" do Centro de Estudos Avançados e Treinamento (CEAT) e no Projeto "Capacitação de Profissionais de Trânsito" do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
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