A informalidade nos contratos de alienação fiduciária

O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro, aborda a decisão da 2ª Turma do STJ que desburocratiza e torna flexível a execução do contrato, mesmo que não tenha sido registrado, prevalecendo a eficácia dos termos acordados livremente entre as partes!

Fonte: João Teodoro da Silva

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