Postado em 10 de Julho de 2012 - 12:50 - Lida 692 vezes
A indenização do seguro obrigatório é proporcional ao grau de invalidez da vítima do acidente
De acordo com a decisão, o autor tem direito a apenas 70% do valor máximo do seguro obrigatório por conta do grau de invalidez apontado pelo laudo pericial
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