Postado em 07 de Outubro de 2010 - 11:33 - Lida 774 vezes
9ª Turma avalia ser por justa causa a despedida de funcionária de padaria que usava piercing
O empregador despediu a reclamante alegando falta grave, pois ela utilizava adorno - piercing - no horário de trabalho, conduta não permitida no local.
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