5ª Turma reconhece sucessão trabalhista de adquirente de empresa em recuperação judicial

Segundo o desembargador federal do Trabalho Arion Mazurkevic (relator), "interpretação sistemática do texto legal indica que o legislador pretendeu excluir a responsabilidade do adquirente pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empresa apenas na hipótese de falência".

Fonte: TRT 9ª Região

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