Postado em 01 de Novembro de 2022 - 09:51 - Lida 240 vezes
5ª Turma do TRT/RJ reconhece relação de subordinação estrutural entre motorista e aplicativo de transportes
Por maioria, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, entendendo estarem presentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício.
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