4ª Turma Cível concede correção em verba de militares

Os autores, por força de sua legislação específica de remuneração, têm direito à percepção pecuniária da ?etapa alimentação?, conforme estabelece a Lei nº 120 de 12/08/80. Os militares alegam que o valor não tem sido reajustado de acordo com o estabelecido em lei.

Fonte: TJMS

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