3ª Turma do TRT/RJ mantém sentença que condenou empresa a pagar horas “in itinere” a empregado

O colegiado, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela companhia, que desejava a reforma da decisão de 1º grau.

Fonte: TRT1

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