Postado em 12 de Agosto de 2022 - 16:20 - Lida 447 vezes
3ª Turma do TRT/RJ mantém sentença que condenou empresa a pagar horas “in itinere” a empregado
O colegiado, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela companhia, que desejava a reforma da decisão de 1º grau.
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