3ª Turma Cível nega indenização a passageiro que dormiu em ônibus

O passageiro comprou passagem de ônibus para ir de Campo Grande a Dourados. Devido a um sono profundo, não percebeu a parada no ponto desejado, e notou o fato somente cerca de 20 quilômetros depois de Dourados, momento em que desceu do ônibus e voltou de carona com um amigo para a cidade.

Fonte: TJMS

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