Postado em 16 de Agosto de 2023 - 16:01 - Lida 475 vezes
3ª Câmara: empresa deve indenizar trabalhador que ficou com “braço dobrado” resultante de acidente
Sem nunca mais conseguir estender o antebraço completamente, autor argumentou que lesão gera vergonha e desconforto social, atraindo “olhares de terceiros”.
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