2ª Turma nega pedido de manutenção de pena abaixo do mínimo legal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (15), Habeas Corpus (HC 93966) em favor de S.S.B, que queria ver confirmada sentença de primeiro grau que o condenou à pena de reclusão de 1 ano e 9 meses, abaixo da pena mínima legal prevista para o crime de tentativa de roubo e extorsão (artigo 157, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal).

Fonte: STF

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