2ª Turma determina pagamento de adicional de periculosidade a operador que carregava empilhadeira com cilindros de gás

A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que o adicional deve ser calculado a partir do salário base do empregado, com reflexos no aviso prévio, décimos terceiros salários, remuneração das férias com um terço, entre outras parcelas

Fonte: TRT4

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