2ª Turma condena empresa a pagar salário-utilidade a rural

O fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade, uma vez que eles não são necessários à realização do trabalho. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás no julgamento do RO-521-2007-102-18-00-4.

Fonte: TRT 18ª Região

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