Postado em 22 de Setembro de 2008 - 11:26 - Lida 993 vezes
2ª Turma condena empresa a pagar salário-utilidade a rural
O fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade, uma vez que eles não são necessários à realização do trabalho. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás no julgamento do RO-521-2007-102-18-00-4.
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