2ª Turma anula decisão que desrespeitou princípio da coisa julgada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia em apelação criminal que resultou no aditamento da denúncia contra o lavrador V.F.S. quando sua sentença condenatória já havia transitado em julgado e sua pena já estava extinta em razão da concessão de indulto natalino

Fonte: STF

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