2ª Turma determina soltura de cidadão que estava sendo mantido preso para evitar linchamento

O ministro Joaquim Barbosa afirmou em seu voto que, para se analisar a alegação de legítima defesa, seria necessário analisar e valorar fatos e provas, o que não é compatível como o rito do habeas corpus.

Fonte: STF

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