1ª Turma nega HC para condenado por homicídio que alegava ilicitude de prova

HC pedia ao Supremo que declarasse a ilicitude da prova, determinando seu desentranhamento dos autos, uma vez que o interrogatório teria sido realizado três anos antes do julgamento. Defesa também sustentava que o presidente do Tribunal do Júri teria violado o artigo 466 do Código de Processo Penal

Fonte: STF

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