1ª Turma: Morte ocasionada por demora no parto não constitui crime doloso contra a vida

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a demora na realização de parto, atribuída ao médico P.H.V.N., que teria ocasionado a perda do filho de uma gestante, não pode ser enquadrado como crime doloso contra a vida e, portanto, não é de competência do Tribunal do Júri. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (17), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95068.

Fonte: STF

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