Postado em 20 de Maio de 2010 - 16:52 - Lida 580 vezes
1ª Turma garante isenção de custas judiciais e honorários para autor de medida preparatória para ação popular
O autor de medida cautelar preparatória de ação popular que ainda será proposta também poderá contar com a isenção do ônus da sucumbência, quando perder a causa, mesmo que essa futura demanda sequer venha a ser proposta.
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